Gestão de Obras em Condomínios

O que diz a Norma sobre a Gestão de Obras em Condomínios
A NBR 16.280 informa qual é o papel do síndico no procedimento de uma reforma antes, durante e após o início nas obras em unidades autônomas, o que pode resultar em responsabilidade civil e criminal em caso de negligência de um dos itens abaixo.
a) Disponibilizar o regulamento interno do condomínio;
b) requerer a necessária atualização do manual de operação, uso e manutenção da edificação;
c) Receber, avaliar e autorizar os planos de reforma;
d) Autorizar o acesso de equipe e material da obra;
e) Promover a comunicação interna das reformas em andamento
f) Fiscalizar ou delegar a fiscalização da obra;
g) receber o termo de encerramento das obras conforme plano aprovado elaborado pelo executante e seu profissional habilitado, e o manual atualizado, nos termos da ABNT NBR 14037, quando alterado;
h) Cancelar as autorizações para entrada e circulação de insumos ou prestadores de serviço ao término da obra;
i) arquivar toda a documentação oriunda da reforma.
Veja como a falta de manutenção pode prejudicar a estrutura do seu condomínio e aumentar exponencialmente os custos de reparo.
Gestão de planos de reformas das unidades autônomas;
Revisão técnica de contratos;
Avaliação periódica das instalações;
Gestão de documentos (AVCB, licença de funcionamento, inspeção predial);
Gestão de obras, etc.
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